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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

Mirela

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
931472237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa da titular da imagem (o desenho estilizado da mulher), devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar sua imagem pessoal como marca pela empresa DNA FINANCEIRO LTDA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
DNA FINANCEIRO LTDA
23.161.590/0001-30
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
9 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2839Arquivamento03/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)