Mirela
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento com autorização expressa da titular da imagem (o desenho estilizado da mulher), devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar sua imagem pessoal como marca pela empresa DNA FINANCEIRO LTDA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- DNA FINANCEIRO LTDA
- 23.161.590/0001-30
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)