Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
PLENNA COBRANÇAS E RECUPERAÇÃO CONDOMINIAL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 36
Sinal publicado
PLENNA COBRANÇAS E RECUPERAÇÃO CONDOMINIAL
- Processo INPI
- 930714717
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850250032352 (22/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A.D. BRIZOLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procurador: Sandra Maria Molina Picinato Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- A.D. BRIZOLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 34.428.725/0001-05
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2827RecursoEsta publicação11/03/2025
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)