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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

A MORADA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

A MORADA
Processo INPI
928025004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230626111 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

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Sobre a marca

Titular
A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA
46.703.724/0001-00
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2827Recurso providoEsta publicação11/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)