Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
A MORADA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230626111 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira
Sobre a marca
- Titular
- A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA
- 46.703.724/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2827Recurso providoEsta publicação11/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)