Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
COCO FLOW
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL BRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 33.876.588/0001-09
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2827ArquivamentoEsta publicação11/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)