Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
Gigante Farma GF
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220417396 (19/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIGANTE FARMA EIRELI EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso V do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVVA BPO LTDA
- 51.835.260/0003-80
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2827NulidadeEsta publicação11/03/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)