Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
INOVA AUTOLEAP
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220347688 (09/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INOVA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Procurador: MUMIR BAKKAR Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 823646106, 904909760, 914846566, 914848640, 901587010 e 914849492.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE WELLINGTON DE LIMA
- 19.185.919/0001-25
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2827NulidadeEsta publicação11/03/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)