Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210317865 (28/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MONETIZZE SOLUÇÕES EM PAGAMENTO ON-LINE S.A. Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 919756077.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME
- 28.661.119/0001-24
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2827NulidadeEsta publicação11/03/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)