Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
GB 1885
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240623110 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GEORGES BROEMME AROMAS E FRAGANCIAS LTDA
- 19.405.166/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)