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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

ENJOY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903746433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220105460 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENJOY MODAS EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
ENJOY MODAS EIRELI EPP
01.117.314/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2827Recurso providoEsta publicação11/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2717Sobrestamento31/01/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2678Recurso03/05/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2663Indeferimento18/01/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2270Sobrestamento08/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.