Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
ENJOY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220105460 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENJOY MODAS EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY MODAS EIRELI EPP
- 01.117.314/0001-31
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2827Recurso providoEsta publicação11/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.