Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
PIADINA ROMAGNOLA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMAX FAST-FOOD E EVENTOS LTDA
- 11.620.379/0001-59
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.