Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
TRANSPRIMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA PRIMO LTDA
- 80.247.943/0001-52
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.