PACICLICK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240422275 (27/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PACIFIL BRASIL Procurador: Renato Hahn Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complem
Sobre a marca
- Titular
- PACIFIL BRASIL IND.COM. IMP.E EXP. DE SILOS PLÁSTICOS LTDA.
- 10.940.896/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.