Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
GT BRASIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CP MARCAS E PATENTES LTDA
- 08.586.673/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.