ALBANESE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250006963 (07/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: S S PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI [BR] Cessionário: D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A
Sobre a marca
- Titular
- D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A
- 17.681.730/0001-06
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.