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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

ALBANESE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ALBANESE
Processo INPI
902946919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250006963 (07/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: S S PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI [BR] Cessionário: D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A

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Sobre a marca

Titular
D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A
17.681.730/0001-06
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.