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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

Santiago Drum Case

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 15

Sinal publicado

Processo INPI
902930788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800240263147 (29/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARCOS LAZARO F SANTIAGO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864Extinção25/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.