Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
SABORELLE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240625325 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PASTELARIA SABORELLA LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 07.815.535/0001-60
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.