Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
CRISTAL FÓRMULA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.P.V. JUNIOR FARMACIA
- 10.940.452/0001-07
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)