Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
SANTA HELENA MOLECÃO PÉ DE MOLEQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram excluídas as expressões ?Barra dietética de cereais? e ?Goiabada? e foi incluída a expressão ?(incluídos nesta classe)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)