Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
EDITORA GAIUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GAIUS LTDA
- 47.333.493/0001-45
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)