Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
CAUDURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAUDURO - ESTUDOS, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
- 10.378.013/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)