MARCIA MENDES COIFFURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "MARCIA MENDES", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que, embora os documentos anexados à petição inicial comprovem que a sra. Márcia é sócia da empresa requerente, não há autorização expressa para que a sociedade empresária requeira o registro de seu nome civil como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA MENDES COSMETICOS LTDA
- 46.002.579/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)