Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
SOUZA VIDROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 40, com a exclusão do termo "incluídos nesta classe", por ser referir a produtos que não se aplicam à classe de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- 45.032.862 MAIKON JEAN DE SOUZA
- 45.032.862/0001-34
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)