Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
CASA BLAH
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Foi apresentada petição solcitando a troca de titularidade mas sem a comprovação quanto à atividade, não cumprindo assim a exigência.
Sobre a marca
- Titular
- LAURA ANDRADE DE OLIVEIRA - ME
- 09.517.372/0001-64
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2826ArquivamentoEsta publicação06/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)