Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
CB CLÁUDIA BARRETO VOCÊ PODE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIA DA SILVA BARRETO
- 46.147.017/0001-77
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)