QUINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230356928 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIANA PORTO MOUSSALEM FILGUEIRA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Observe-se que embora os titulares das marcas em questão sejam cônjuges, tal relação não permite ao titular de registro anterior buscar a atualização ou variação de sua "logomarca", através de sua esposa, conforme narrado em suas razões de recurso, visto que contrato matrimonial não equivale a relação de Grupo Econômico. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)