Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
FRUT DOLLY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250045219 (03/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRANKS SOCIEDAD ANONIMA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- KRANKS SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2826RenovaçãoEsta publicação06/03/2025
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.