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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

DURABOND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2826, 6 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DURABOND
Processo INPI
903686309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240656653 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDBRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Comprove que a signatária do Contrato de Cessão tem poderes para alienar as marcas tendo em vista a cláusula nona da 19ª alteração contratual da cedente OU apresente procuração outorgando poderes para a Sra. Lucília Carolina Vardenski Costa alienar as marcas em nome da sociedade.

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Sobre a marca

Titular
GOLDBRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
11.814.105/0001-09
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.