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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

MODÁLLYTTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2826, 6 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MODÁLLYTTE
Processo INPI
900931850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240655096 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: BRAZIL LINE COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA-ME [BR] Cessionário: M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
10.344.879/0001-42
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
26 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.