GPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)41: Processo 819066915 (GPI) e NCL(12-0)42: Processo 919282466 (INSTITUTO GPI - Excelência em Educação PR A ESTANS), Processo 926270583 (FAC GPI PRAESTANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GELITA AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2023
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2826Designação (Madri)Esta publicação06/03/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição