Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
BANCO DA MULHER PARANAENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
- 03.584.906/0001-99
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)