Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
RFR GRUPO DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é microempresa não entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber".
Sobre a marca
- Titular
- RFR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 50.204.603/0001-83
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)