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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

RFR GRUPO DE SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
931564530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é microempresa não entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber".

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Sobre a marca

Titular
RFR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
50.204.603/0001-83
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2829Registro25/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)