Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
Processo nº 931490944
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluídas as expressões "[serviços culturais e de entretenimento]" após o item "atriz" e "[criação e produção de conteúdo digital para fins de entretenimento]" após o item "criador de conteúdo digital" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0001-21
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)