Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
Processo nº 931490731
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída a expressão "tais como" por "a saber" no item "serviços móveis de mídia, tais como transmissão eletrônica de conteúdo de mídia de entretenimento", tendo em vista ser considerada genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0001-21
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)