Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
ANDRÉIA FERREIRA STUDIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando de forma clara os serviços que visa assinalar na classe reivindicada, observando os exemplos contidos no classificador internacional. Cumpra na NCL(12). Os itens ?Sobrancelhas; Lábios; Olhos; Paramédica (aréolas/ cicatriz /vitiligo); Capilar; Laser? são genéricos e necessitam de adequação à NCL(12) 44. O item ?botox? deve ser substituído por se tratar de marca de alto renome em vigor de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO E ACADEMY ANDREIA FERREIRA LTDA
- 17.567.443/0001-61
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)