Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
LAURY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Suplementos [nutricionais], Suplementos alimentares de linhaça, [suplementos] nutricionais; Gel de massagem para aliviar a dor [para uso medicinal].
Sobre a marca
- Titular
- LAURY COMERCIO DE CONDIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
- 08.834.210/0001-97
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)