Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
FRANCIELE CASARIN BUFFET
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
FRANCIELE CASARIN BUFFET
- Processo INPI
- 931230438
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?FRANCIELE CASARIN? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCIELE CASARIN BUFFET EIRELI ME
- 12.843.945/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)