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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

FRANCIELE CASARIN BUFFET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

FRANCIELE CASARIN BUFFET
Processo INPI
931230438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?FRANCIELE CASARIN? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
FRANCIELE CASARIN BUFFET EIRELI ME
12.843.945/0001-54
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2837Deferimento20/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)