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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

PITHEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
931106915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PITHEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
11.253.920/0001-38
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)