Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
DANE-SE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250055577 (10/02/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SENEDA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SENEDA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 55.480.740/0001-64
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2825RegistroEsta publicação25/02/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)