Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
AÇAÍ DABAHIA CREMOSO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230235459 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W MEDEIROS BASTOS EIRELI EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- W MEDEIROS BASTOS EIRELI EPP
- 04.679.547/0001-16
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2825Recurso providoEsta publicação25/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)