Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
C.CORE BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230352970 (27/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C-CORE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Procurador: Ediney Neto Chagas
Sobre a marca
- Titular
- C-CORE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
- 33.728.552/0001-70
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2825Recurso negadoEsta publicação25/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)