Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
Terê Frutas
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230394879 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
- 39.508.023/0001-47
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2825Recurso negadoEsta publicação25/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)