Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
CIMED É DO BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250025663 (20/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIMED & CO. S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.