APLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230194701 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APLLOS SOLUTIONS CONSULTORIA LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- C. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2825CaducidadeEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.