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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240228123 (10/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MJJ ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- MJJ ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
- 53.117.703/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2825Recurso providoEsta publicação25/02/2025
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.