Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
MEDINA MODA INTIMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- S. VIEIRA MEDINA CONFECÇÕES - ME
- 07.247.434/0001-30
- Procurador ou escritório
- L7 MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.