Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
DELÍCIAS DE MINAS PADARIA E CONFEITARIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850230047877 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826161928 (CAFETERIA DELÍCIAS DE MINAS)
Sobre a marca
- Titular
- 51.665.181 GERVASIO ALVES DE JESUS FILHO
- 51.665.181/0001-06
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2824SobrestamentoEsta publicação18/02/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)