Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
EMPREG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUMINE COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS LTDA
- 53.146.426/0001-14
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)