Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
WTZ Engenharia
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente sobre pedido feito em regime de cotitularidade. Na alteração contratual juntada à petição inicial, consta que JOÃO CARLO SIMARA, CPF 22261550820, é sócio unipessoal da empresa WTZ ENGENHARIA LTDA, CNPJ 41403749000167. Esclareça, portanto, se existe a real intenção de registro em regime de cotitularidade, dado que, assim, a potencial propriedade de marca se dará a todos os requerentes.
Sobre a marca
- Titular
- WTZ ENGENHARIA LTDA
- 41.403.749/0001-67
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)