Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
CHAPÔ TABACARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas ressalvas aos itens a seguir da especificação, para melhor adequação à classe reivindicada e à legislação em vigor: "Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico [desde que legalizados pela legislação brasileira]"; "Ervas para fumar* [desde que legalizadas pela legislação brasileira]".
Sobre a marca
- Titular
- CHAPÔ TABACARIA
- 40.531.222/0001-55
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)