(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

CHAPÔ TABACARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
931476836
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram incluídas ressalvas aos itens a seguir da especificação, para melhor adequação à classe reivindicada e à legislação em vigor: "Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico [desde que legalizados pela legislação brasileira]"; "Ervas para fumar* [desde que legalizadas pela legislação brasileira]".

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHAPÔ TABACARIA
40.531.222/0001-55
Data de depósito
10 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)