Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
IÔNICA MÉDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME
- 42.699.503/0001-47
- Procurador ou escritório
- LEANDRO RODRIGUES MOREIRA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)